“Dizer que se deve levar o Direito a sério, com o devido enfoque, é evidenciar que deve ser retomada e posta em prática a seriedade inerente da coisa, seriedade essa que diz respeito a forma de lidar com o próprio Direito, compreendendo-se que Direito não é uma questão de mera opinião”.
Por Paulo Silas Filho
Por mais que possa parecer óbvio, é necessário dizer e frisar que o Direito precisa ser levado a sério – por todos aqueles que fazem parte da comunidade jurídica. Qualquer abordagem que se pretenda fazer sobre o jurídico merece que seja feita seriamente. E com isso se quer dizer que os apontamentos, as reflexões, os pareceres, as manifestações e o estudo em geral devem ser sempre realizados com o esmero devido, uma vez que não se pode dar espaço à opiniões desprovidas de conteúdo epistêmico concreto, pois o Direito não é questão de achismo.
Lenio Streck já apontou para o fracasso do Direito diante da não observância do que deveria ser algo óbvio, evidenciando que os maiores inimigos dos juristas foram e são eles mesmos. O Direito teria contribuído para a destruição do país, figurando a comunidade jurídica como a responsável por isso[1]. Pudera, tendo em vista o fato de que não são tantos os que levam o Direito a sério.
A questão aqui é evidenciar esse alerta que vem sendo dado por algumas vozes críticas no meio jurídico. O Direito vem sofrendo de uma grande moléstia que possui como causa todo o corpo de pessoas que o constitui, representa e o opera. Por mais que haja divergências teóricas entre as tantas interpretações possíveis sobre o fenômeno jurídico, por mais que óticas diversas respaldadas em elementos embasantes robustos possibilitem diferentes formas de se compreender um mesmo fenômeno que repercute no jurídico, fato é que são os próprios juristas – utilizando-se o termo aqui de forma geral e abrangente – que operacionalizam o conduzir jurisdicional daquilo que de modo amplo pode se chamar de Direito na prática. E é justamente aí que reside o problema.
Dizer que se deve levar o Direito a sério, com o devido enfoque, é evidenciar que deve ser retomada e posta em prática a seriedade inerente da coisa, seriedade essa que diz respeito a forma de lidar com o próprio Direito, compreendendo-se que Direito não é uma questão de mera opinião. Antes, há toda uma base fundante desse saber, a qual, por mais se tenham críticas e divergências nessa gama de abordagens possíveis, evidencia que o fundamento epistemológico do jurídico deve sempre ser considerado e levado em conta, tanto no âmbito acadêmico quanto no cotidiano forense, mesmo a teoria é condição de possibilidade para a prática regular. Somente assim para minimizar os tantos danos que se vê por aí no âmbito jurídico nacional.
Paulo Silas Filho
Professor de Direito (UNINTER e UnC)
Mestre em Direito
Advogado Criminalista
[1] STRECK, Lenio Luiz. O cara da TV Record, o fracasso do Direito e o mundo do espetáculo. Consultor Jurídico. ISSN: 1809-2829. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-20/senso-incomum-cara-tv-record-fracasso-direito-mundo-espetaculo. Acesso em: 26/02/2020.
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